Cabe a este Cartório autenticar e validar, documentalmente, com força jurídica probante, a vontade de uma (ou mais) pessoa(s). Com isso, é no Cartório de Notas que ocorrerão as autenticações de cópias de documentos, aberturas e reconhecimento de firmas (assinaturas), lavraturas de atas notariais, formalizações de emancipações, reconhecimentos de paternidade e diversos outros serviços. Abaixo, alguns dos mais comuns. Se o serviço que você deseja não está relacionado abaixo ou se você precisa de maiores explicações, entre em contato conosco, por um dos canais que constam na parte inferior desta tela.
Autenticações
Atas Notariais
Reconhecimento de assinatura (reconhecer firma aberta)
Abertura de ficha de Assinatura (abrir firma)
Escrituras
Inventário e Partilha
Apostila de Haia
Testamentos
Usucapião
Procurações
Separação e divórcios
Nosso Cartório possui atribuição de Protestos e de Distribuição de Protestos, tendo como foco principal o registro de protestos, que é um ato público e formal, o qual possui caráter legal, documentando a impontualidade do devedor. Vários tipos dívidas podem ser protestados como aquelas comprovadas por cheques, boletos, entre outros.
Também é no Cartório de Protestos/Distribuição que é possível obter certidões positivas ou negativas de protestos, bem como, obedecidos os prazos e critérios legais, regularizar as pendências comprovadas pelo credor, evitando que o seu nome seja protestado.
Registrar Protesto
Consultar Protesto
Entre as muitas atribuições do Cartório de Registro de Imóveis, destaca-se a de dar publicidade às negociações imobiliariárias, conferindo-lhes reconhecimento formal, perante a sociedade, órgãos e entidades, públicos ou privados. Significa que, no ato de compra e venda de um imóvel, para ser de fato dono, não basta que o adquirente possua contrato assinado entre si e a outra parte, ainda que com firmas reconhecidas.
De acordo com a Lei Civil, a Lei a escritura pública (Ofício de Notas) é obrigatória para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos. Mas, atenção: depois de lavrada a escritura de compra e venda do imóvel, ela deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis, pois apenas quem conta com o devido registro, em Cartório, pode ser considerado, juridica, legitima e definivamente proprietário de algum imóvel.
Em nosso Cartório, realizamos tanto escrituras, quanto registro de imóveis. Contactecte-nos, para saber mais, ou clique em um dos botôes abaixo, conforme corresponda à sua necessidade.
Certidão digital
Matrícula on-line
Pesquisa de bens
Base nacional de transações imobiliárias
Portal estatístico registral
Acompanhamento registral
Regularização fundiária urbana e rural
E-protocolo
Editais online do diário do registro de imóveis eletrônico
Os cartórios de registro civil são responsáveis pela prática de atos de registro de nascimento, de casamento, de óbito, entre outros, além de averbações, anotações e fornecimento de certidões desses atos.
Mudança de nome
Opção de Nacionalidade
Certidão de atos registrados
Interdição por incapacidade absoluta ou relativa
Expedição de certificado digital
Deferimento e legitimação adotiva
Declaração de ausência ou de morte presumida
O Registro de título e documentos possui a finalidade de garantir a autenticidade, conservação e a segurança dos documentos originais.
O registro civil de pessoas jurídicas é um dos tipos de serventias extrajudiciais mais relevantes do sistema cartorário brasileiro, pois nele se registram os atos constitutivos de associações, sociedades simples, fundações, organizações religiosas e partidos políticos, bem como as matrículas de jornais e periódicos.
Inscrição de CNPJ
Disponibilidade de CNPJ
Alteração de CNPJ
Baixa de CNPJ
Autenticação de livros contábeis
Registro de Documentos Eletrônicos
Registro de Documento Físico
Averbação de Documento Eletrônico
Averbação de Documento Físico
Notificação extrajudicial
Certidões
Busca de Nome